A perda de um ente querido é difícil.
Deixe a complexidade do inventário conosco
O processo de inventário judicial é a medida legal necessária após o falecimento de uma pessoa, para realizar apuração de seus bens e a partilha entre os herdeiros. Esse tipo de inventário é supervisionado por um juiz, que irá decidir sobre questões litigiosas.
O inventário extrajudicial é um procedimento legal mais simples e rápido para dividir os bens de uma pessoa falecida, pois é feito em cartório, através de escritura pública. Contudo, só é possível essa modalidade de inventário quando preenchidos os requisitos da lei. Em meu atendimento inicial eu converso sobre qual é a melhor opção para cada cliente.
Através desse procedimento pode-se evitar conflitos desnecessários entre herdeiros, a burocracia e os gastos de um futuro processo de inventário. Além disso, realizando um planejamento sucessório dentro da lei, com assistência de um advogado, a pessoa pode garantir que seus bens serão partilhados da maneira que decidir em vida
Thiago Marcondes Ruiz, advogado, formado há 5 anos pelo Centro Universitário da Grande Dourados, Instituição de ensino que lhe conferiu a premiação de “melhores do ano” através da Avaliação de Desenvolvimento Integrada (ADI), realizada no ano de 2016. Ainda durante a graduação, prestou estágio no Ministério Público Estadual, órgão que emitiu declaração de estagiário com a classificação “excelente”. Após sua formação acadêmica, inscreveu-se na OAB/MS sob n. 25.567, abriu seu escritório de advocacia na cidade de Fátima do Sul/MS, local em que desenvolve sua atividade profissional com ênfase no direito civil e na rápida resolução de questões de forma extrajudiciais. Atualmente é proprietário da empresa Thiago Marcondes Ruiz Sociedade Individual de
Advocacia, inscrita no CNPJ sob n. 48.216.087/0001-65.
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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Usucapião:
Devolução de Terreno (Distrato):
Divórcio:
Testamento:
Sim, havendo bens para partilhar, o inventário é obrigatório e deve ser iniciado no prazo de 60
dias, não sendo respeitado esse prazo, haverá aplicação de multa quando for realizado, além
disso, quanto não se faz o inventário, não se tem a propriedade dos bens de forma regular e
segura
Para iniciar o processo de inventário, são necessários documentos como certidões de óbito e de casamento, documentos do falecido, e, se existente, o testamento. Eu auxilio meus clientes na coleta e organização desses documentos, simplificando o procedimento inicial.
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende de diversos fatores, como a existência de testamento, a concordância entre herdeiros e a presença de menores ou incapazes. Analiso as circunstâncias específicas do caso para orientar na escolha da modalidade mais eficiente, considerando tempo, custos e complexidade.
Os impostos no inventário, como o ITCMD, são calculados sobre o valor dos bens a serem transmitidos aos herdeiros. Esclareço aos clientes sobre a incidência desses impostos e forneço informações transparentes sobre os custos associados ao processo, garantindo uma gestão financeira eficiente.
Durante a partilha de bens, eu atuo para garantir uma distribuição justa e equitativa, seguindo disposições legais e a vontade do falecido. Além disso, destaco a importância da mediação familiar para resolver conflitos entre herdeiros, promovendo um ambiente de comunicação aberta e colaborativa para evitar disputas prolongadas.
Sim, é necessário a participação do advogado em ambos os procedimentos de Inventário,
tanto o judicial quanto extrajudicial
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